Caroina Marcelino
O Ministério da Justiça praticamente dobrou o valor das multas que são aplicadas em empresas que desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor. A punição mínima que era de R$ 212,82 foi para R$ 400. Já o valor máximo mudou de R$ 3,19 milhões para até R$ 6 milhões.
O valor da multa era calculado a partir de um cálculo da Unidade Fiscal de Referência (Ufir). Essa medida corrigia o valor dos impostos no país. Porém, ela foi extinto em dezembro de 2000. Desde então, os valores ficaram tabelados.
A partir de agora, os cálculos serão em cima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-e), que calcula a inflação das famílias que ganham entre um e 40 salários mínimos por mês, e que moram no Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além do Distrito Federal e do município de Goiânia.
De acordo com o advogado especializado em defesa do consumidor e consultor do JT, Josué Rios, essa ação do ministério é uma evolução. “As multas cobradas não fazem diferença no bolso da empresa que continua desrespeitando o consumidor”, afirmou o advogado.
Só em 2011, o Ministério da Justiça aplicou 28 multas que somam juntas R$ 19 milhões. Lideram a lista empresas de telefonia, bancos, montadoras de automóveis e empresas de cartão de crédito.
“Mas é preciso ficar atento, pois nem todas as empresas cumprem com a punição”, completou Rios. Um levantamento do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), realizado neste ano, mostra que nenhuma empresa que foi multada pela Lei do SAC pagou. Em mais de dois anos, as multas somam mais de R$ 18 milhões.
O presidente da Associação Brasileira do Consumidor (ABC), Marcelo Segredo, reforça a importância da fiscalização nas empresas que já foram condenadas. “Não pode multar e deixar tudo no papel”, disse Segredo.
O Ministério da Justiça informou que ainda não há uma data para iniciar a correção dos valores das multas.